NCM significa “Nomenclatura Comum do Mercosul” e trata-se de um código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Qualquer mercadoria, importada ou comprada no Brasil, deve ter um código NCM na sua documentação legal (nota fiscal, livros legais, etc.), cujo objetivo é classificar os itens de acordo com regulamentos do Mercosul.
A NCM foi adotada em janeiro de 1995 pela Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai e tem como base o SH (Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias). Por esse motivo existe a sigla NCM/SH.
O SH é um método internacional de classificação de mercadorias que contém uma estrutura de códigos com a descrição de características específicas dos produtos, como por exemplo, origem do produto, materiais que o compõe e sua aplicação.
Dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são classificações do SH. Os dois últimos dígitos fazem parte das especificações próprias do Mercosul.
Uma pesquisa pelo código NCM 0102.10.10 permite determinar que se trata de:
01 – Animais Vivos
0102 – Animais Vivos da Espécie Bovina
010210 – Reprodutores de Raça Pura
01021010 – Prenhes ou com cria ao pé.
A classificação fiscal de mercadorias é de competência da SRF (Secretaria da Receita Federal). A partir do dia 1 de Janeiro de 2010 passou a ser obrigatória a inclusão da categorização NCM/SH dos produtos nos documentos fiscais, mas o sistema da Nota Fiscal Eletrônica não verificava se o código estava correto ou não.
A partir de 01/01/2016 o sistema da Nota Fiscal Eletrônica passou a verificar se o código informado realmente existe dentro da tabela oficial do NCM e quando o código não está correto rejeita a NF-e com a mensagem de erro de “Código NCM inválido”.
Para fazer uma Consulta online na Tabela Oficial atualizada do NCM, clique aqui