As contas de água, energia e telefone devem ser registrados nos sistemas administrativos?
A conta de água, energia e telefone são documentos fiscais conforme posto no artigo nº 130, parte geral do RICMS/MG, desta forma eles deverão ser escriturados no livro de registro de entrada, uma vez que o adquirente seja contribuinte do imposto.
Há alguns documentos fiscais que não são escriturados no livro Registro de Entradas, tais como:
a) Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, pelo fato de esses documentos serem emitidos somente para pessoas físicas ou jurídicas não contribuintes do imposto estadual. Ressalte-se que o contribuinte do imposto nunca poderá receber esse documento fiscal, e, conseqüentemente, não há que falar em escrituração no Registro de Entradas;
b) Nota Fiscal de Serviços (tributados pelo ISS), por ser de competência municipal, salvo os casos de nota fiscal conjugada.
Na hipótese de o contribuinte receber quaisquer desses documentos, eles somente servirão como comprovantes de despesas válidos para lançamentos contábeis e no caso da Nota Fiscal de Serviços poderá ser lançada no livro de serviços tomados, quando adotado pelo município em que estiver domiciliado. ( RICMS-MG/2002 , Anexo V , arts. 166 a 171 )
Desta forma, o que passar pelo livro de entrada, integrará o arquivo SINTEGRA e, portanto, deve ser registrado nos Sistemas Administrativos.