A partir do mês de
maio, ao emitir uma Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), o Código de
Segurança do Contribuinte (CSC) será validado pela Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz). A medida trará mais confiabilidade, beneficiando o
contribuinte e o consumidor com a conferência imediata da validade e
autenticidade do documento fiscal.
De acordo o gerente fiscal, Bruno Aguilar, trata-se de mais uma medida de
conformidade para a regularidade da emissão da NFC-e, assegurando a validação
instantânea do documento ao código CSC do contribuinte emissor. “Com
esta implementação, será reduzida a possibilidade de falhas na emissão da
NFC-e, bem como será assegurada maior assertividade nas consultas pelo Portal
da Sefaz ou pelo aplicativo Menor Preço”, disse.
É importante atentar para a informação correta do CSC definido para o
contribuinte, assim como sua diferenciação, ao utilizar os ambientes de
homologação e produção nas emissões da NFC-e. “Embora seja uma
informação obrigatória, o CSC não era validado automaticamente no momento da
autorização da NFC-e. Com a alteração pelo projeto nacional, a partir de maio
somente serão permitidas as NFC-es com o CSC exato para a empresa”,
ressaltou o gerente.
Aguilar acrescentou que é fundamental que os contribuintes estejam atentos
quanto ao preenchimento correto da informação para não terem suas NFC-es
rejeitadas.
Confira aqui o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e e
QR Code – Versao 5.0
Sobre o Código
O Código de Segurança do Contribuinte (CSC) é alfanumérico de 32 dígitos, de
conhecimento exclusivo do contribuinte e da Sefaz. Logo após credenciar o
emissor da nota, o CSC é enviado ao e-mail do contabilista, estando também
disponível para consulta no site da Secretaria, na página de credenciamento
do documento.
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
Desde 1º de janeiro, todos os varejistas capixabas deverão emitir a NFC-e.
Após essa data, os documentos emitidos por emissor de cupom fiscal (ECFs) não
são mais válidos e os contribuintes que os emitem estão sujeitos às
penalidades da lei. Esses cupons são considerados inidôneos e tem a permissão
de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) suspensa.
A NFC-e é a versão totalmente eletrônica da nota que é emitida em papel no
varejo. O objetivo foi tornar o cumprimento das obrigações acessórias mais
simples para os contribuintes. Dessa forma, o monitoramento das operações
possibilitou o Fisco acompanhar, em tempo real, o registro do ICMS devido ao
Estado, além de contribuir com o combate à sonegação e à concorrência
desleal.