NFC-e – Redução do prazo de cancelamento para 30 minutos

A partir de 01/10/2018 passa a vigorar o Ajuste SINIEF Nº 7 de 05/07/2018 e um dos pontos mais relevantes é a redução do tempo disponível para cancelamento da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) que passa de 24 horas para 30 minutos, portanto, fiquem atentos e comecem a se adequar à nova legislação.

As disposições do Ajuste nº 7 são:

  • a redução de 24 horas para até 30 minutos para que o emitente solicite o cancelamento da NFC-e, sem que tenha havido a saída da mercadoria, podendo este prazo ser reduzido a critério de cada unidade federada;
  • sobre procedimentos para o cancelamento em relação às NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno; e
  • a obrigatoriedade da informação do grupo de formas de pagamento para NFC-e modelo 65.

Todos os detalhes você pode conferir no link abaixo:
Ajuste SINIEF Nº 7 DE 05/07/2018 – Publicado no DOU em 10 jul 2018

 

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