PAF-ECF

PAF significa Programa Aplicativo Fiscal e representa um conjunto de normas e regras estabelecidas pelo Governo Federal para os programas que trabalham com o ECF que significa Emissor de Cupom Fiscal, que é a Impressora Fiscal.
ECF - Emissor de Cupom Fiscal
Desde 01 de março de 2011 todas as empresas do Estado do Espírito Santo com mais de uma ECF estão obrigadas a estar usando programas que manipulam o ECF homologados pelo PAF-ECF.

A partir de 01 de Julho de 2011 foi a vez das empresas que possuíam apenas uma ECF se adequarem também a exigência do governo.
Desde então, o não cumprimento desta determinação representa infração e tem como consequência multa para cada cupom fiscal emitido, pois passa a emitir documento fiscal inidôneo, ou seja, cupom fiscal inválido.
Oferecemos programas que estão homologados para o PAF-ECF e adicionamos o serviço de suporte e de manutenção para que a sua empresa esteja bem atendida.

PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF-IF. Até o ano de 2011 cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF, e alguns estados exigiam muito e outros exigiam quase nada.

Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.

Até o ano de 2011 o mercado ficou à vontade, e surgiram muitos tipos de empresas de software. Algumas muito sérias, e outras nem tanto. Houveram autuações em diversos estabelecimentos comerciais e muitos Aplicativos Comerciais sendo investigados.

Neste cenário era de se esperar um maior controle do Fisco sobre o PAF-ECF, e o Fisco iniciou uma série de contatos com as entidades de desenvolvedores, principalmente a ASSESPRO e a AFRAC.

No âmbito da AFRAC surgiu um grupo técnico de software e então finalmente depois de toda a discussão juntamente com as entidades o Fisco publicou 2 documentos contendo as informações para Automação Comercial do PAF-ECF, que é o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Estes documentos são de abrangência nacional, quer dizer, todas as software-houses deverão atendê-los.

Estas legislações contem diversas exigências de alguns estados, como MG, SP e SC, e cria algumas siglas para documentos que a maioria já usa, como:

  • Auto-serviço – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os produtos e leva ao caixa.
  • Pré-venda – forma de atendimento em que o consumidor escolhe os itens e recebe um código ou senha de identificação e se dirige ao caixa para pagamento.
  • Documento Auxiliar de Venda (DAV) – é um tipo de documento emitido e impresso antes de terminar a operação de compra, para atender as necessidades operacionais do estabelecimento comercial. Serve para operações como orçamento, pedido, ordem de serviço, etc. O DAV não substitui o Cupom Fiscal, que deverá ser emitido. O DAV não pode ser usado em bares e restaurantes.

Também estabelece regras e requisitos para os Aplicativos Comerciais seja Frente-de-Loja seja de Gestão. Com estas regras alguns comportamentos do PAF-ECF são padronizados, e a sonegação fica mais difícil de ser realizada através dos aplicativos.

Agora o PAF-ECF será obrigado a gerar um arquivo diário com o movimento, nos mesmos moldes dos dados exigidos pela Portaria CAT-52 de SP.

Há regras definidas para diversos ramos de atividade, conforme suas peculiaridades, como por exemplo: postos de combustíveis, bares, restaurantes, farmácias de manipulação, oficina de consertos e transportes.

Agora não basta mais criptografar o número de série do ECF e verificar sua troca, há que verificar ainda o GT (grande total) do ECF. Assim não há como trocar o ECF em operação. Há alguns números que são impressos em mais de um documento, gerando uma Automação Comercial cruzada.

A data/hora do ECF tem que estar em sincronia com o PAF-ECF, numa tolerância de 15 minutos. Mas o principal é que os dados gerados pelo PAF-ECF deverão ser assinados digitalmente, identificando quem as gerou. Ou seja, se o fisco receber informações alteradas, poderá facilmente identificar qual o PAF-ECF que as gerou.

Neste contexto é importante ter confiança nos dados recebidos do ECF, e recebê-los assinados passa a dar ao desenvolvedor a certeza de que as informações são fidedignas, e lhe dá uma garantia de que os dados estão síncronos com o ECF, minimizando os riscos de geração de informações inconsistentes para o fisco e eventuais penalidades. Novos modelos de ECF foram fabricados com este recurso para serem úteis neste contexto.

Estes convênios entraram em vigor em 1 de julho de 2008 e a partir de então começaram os trabalhos de credenciamento das entidades candidatas a realizarem o processo de Automação Comercial do PAF-ECF. Quer dizer, as entidades que desejavam realizar a atividade de Automação Comercial se cadastravam, passando pelas etapas necessárias e tendo seu nome publicado no Diário Oficial da União, passando a estar credenciadas.

Hoje todo programa que trabalha com o ECF precisa passar por uma avaliação funcional por órgão técnico credenciado pelo COTEPE/ICMS, obtendo um Laudo de Automação Comercial Funcional de PAF-ECF e com este Laudo em mãos poderá solicitar registro em cada unidade federada, e conforme a legislação de cada estado, semelhante ao que é feito com o ECF, por exemplo.

Durante esta Automação Comercial a Software-House deverá entregar os códigos-fonte de seu aplicativo para Automação Comercial, que depois deverá gerar uma chave MD5 do conteúdo e lacrado, ficando em poder da própria software-house como fiel depositária.

A legislação cita ainda que os custos desta Automação Comercial é por conta da software-house, devendo disponibilizar os materiais e recursos necessários para a realização da Automação Comercial e emissão do laudo.

O prazo de validade da Automação Comercial funcional é estabelecido pela unidade federada, podendo ainda ser cancelada, suspensa ou cassada. Caso o aplicativo seja alterado, este deverá ser reanalisado depois de decorrido o prazo, sob pena de ser cancelado o registro.

Bom, isto posto, você poderia se perguntar: qual deverá ser o efeito sobre o mercado de software-houses? Se fizermos uma analogia com o mercado de Fabricantes de ECF, observaremos que em 1998 tínhamos aproximadamente 32 fabricantes de ECF, e que hoje, passados 10 anos, temos 16 Fabricantes (50%), e se considerarmos somente aqueles que desenvolvem e fabricam então este número cai para algo em torno de 8 (25%). Isto significa que em 10 anos, o número de fabricantes foi drasticamente reduzido, pois muitas empresas pederam o interesse em manter um parque industrial para um produto padrão de mercado, preferindo empenhar seus esforços em desenvolver novos produtos com a economia que passam a fazer comercializando o produto das empresas que decidiram continuar fabricando.

Observamos que uma parte daqueles fabricantes (25%) parou de desenvolver seus produtos e revende produtos em OEM (original equipment manufacturer) e outra parte desistiu de fabricar. Agora, se analisarmos o mercado de software-house, observamos que além da homologação do PAF-ECF, que trará custos adicionais ao desenvolvedor, há também a homologação do TEF, com suas idas e vindas e mudanças freqüentes de protocolo.

Tudo isto leva a crer que nos próximos anos haverá mudanças neste setor. Estima-se que temos um pouco menos do que 8.000 software-houses, sendo 94% micro e pequenas empresas. Cada uma dessas empresas se esforçando para desenvolver um programa cada vez melhor, com nova aparência, novas características, para ser possível concorrer no mercado e de repente todo o esforço fica em segundo plano, pois o foco no desenvolvimento do programa é atender a legislação fiscal e o cliente usuário do programa tem que ter como principal preocupação verificar se o programa que está trazendo para sua empresa está devidamente homologado, pois caso contrário sofrerá as penalidades da legislação em vigor.

Logo, assim como aconteceu no mercado de ECF, onde muitos fabricantes concluiram que poderiam reduzir os seus investimentos e continuar no mercado atendendo aos seus clientes e tinham ainda como incentivo adicional a consciência de que além de estarem se mantendo no mercado, estariam ajudando os demais fabricantes a se manterem no mercado também, acontecerá com as software-houses.

Hoje muitas softwares perceberam que desenvolver um programa que é um padrão fiscal e que não há muito o que inovar em cima do produto, fecharam parcerias com outras software-houses que já homologaram os seus programas e passaram a oferecer aos seus próprios clientes os produtos de seus parceiros.

Isto é um acontecimento vantajoso para todos, pois empresas que investiram muito para homologarem os seus programas tem a oportunidade de comercializar seus produtos para um número muito maior de clientes; as software-houses que não homologaram os seus sistemas e investiram menos passam para o papel de integradores, faturam menos, mas continuam atendendo os seus clientes e tendo oportunidade de atender também em outros segmentos; os usuários finais ganham um produto homologado e de menor custo.

O fato é que o PAF-ECF com a força da lei forçou o mercado a se ajustar a uma nova realidade para buscar combater a sonegação fiscal e este objetivo sendo alcançado todo cidadão brasileiro sai ganhando.

Hoje existe no mercado software-house que passou a se dedicar exclusivamente no desenvolvimento do programa de frente-de-loja homologado PAF-ECF e TEF.

 

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